Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10264, de 30 de outubro de 1968

Nº 10264/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, um imóvel de sua propriedade, parte de área maior, situada no Município e Comarca de Piraçununga, necessário à construção da rodovia Piraçununga-Cachoeira das Emas, caracterizado na planta técnica n. 1814, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, a seguir descrito:

Um terreno de forma irregular, contendo 2.560m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de área, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A", distante 168m (cento e sessenta e oito metros) da estaca 473+16,15 da estrada Piraçununga-Cachoeira das Emas; daí segue em linha reta por 168m (cento e sessenta e oito metros) até o ponto "B" na estaca 473+16,15; daí deflete à direita e segue por 20m (vinte metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 176m (cento e setenta e seis metros) até o ponto "A", ponto de partida. Avaliado em NCr$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos).

Art. 2.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins da presente medida.
Art. 3.
- O imóvel reverterá ao Estado, independentemente do pagamento de indenizações, por quaisquer benfeitorias no mesmo realizadas, se fôr alterada sua destinação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Secretário da Agricultura

Luíz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo