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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10261, de 26 de março de 1999

Nº 10261/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Regional de Rítmica e Dança, que se realiza anualmente, na 2ª quinzena do mês de maio, em São João da Boa Vista.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.

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