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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1026, de 11 de maio de 1951

Nº 1026/1951

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Art. 2.
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LEI N. 1.026, DE 11 DE MAIO DE 1951

Dá nova redação ao item 72 do artigo 1.° da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 72 do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948:

"72 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Jundiaí".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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