São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10259, de 23 de outubro de 1968
Nº 10259/1968
LEI N. 10.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre condições do provimento do cargo de Inspetor-Chefe do Escritório Oficial de Informações e Colocação,
do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Promoção Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felido, Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto