Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10259, de 23 de outubro de 1968

Nº 10259/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 10.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre condições do provimento do cargo de Inspetor-Chefe do Escritório Oficial de Informações e Colocação,

do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Promoção Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do

1

Art. 1.
- O cargo de Inspetor-Chefe, do Escritório Oficial de Informações e Colocação, do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria da Promoção Social, criado pelo , item VIII, da Lei n. 6.056, de 1.° de março de 1961, será provido por portador de diploma de curso universitário, de cujo currículo constem disciplinas relacionadas com as funções do cargo, e que comprove possuir conhecimento e experiência em matéria de política imigratória e colocação de mão-de-obra.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Felido, Castellano

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo