São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10258, de 23 de outubro de 1968
Nº 10258/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Taubaté, um imóvel de sua propriedade, situado no referido município, necessário à ampliação da praça pública existente no local, conforme planta n. 1.826, do Departamento Jurídico do Estado, atual Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Um terreno contendo 10.143,70m² (dez mil, cento e quarenta e três metros quadrados e setenta decimetros quadrados) de área, com as seguintes medidas e confrontações: começa no cruzamento do alinhamento da Rua Voluntário Pena Ramos com a Rua Engº Fernando de Mattos, no ponto A; daí segue pelo alinhamento da Rua Voluntário Pena Ramos por 138,20m (cento e trinta e oito metros e vinte centímetros) até o ponto B; daí deflete à direita e segue por 10m (dez metros) até o ponto C; daí deflete à direita e segue 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) até o ponto D, no alinhamento da Rua Dr Emílio Winther; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Emílio Winther por 95,50m (noventa e cinco metros e cinquenta centímetros) até o ponto E; daí deflete à direita e segue por 3m (três metros) até o ponto F, no alinhamento da Rua Floriano Peixoto; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto por 131,20m (cento e trinta e um metros e vinte centímetros) até o ponto G; daí deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto H, no alinhamento da Rua Engº Fernando de Mattos; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Engº Fernando de Mattos por 95,60m (noventa e cinco metros e sessenta centímetros) até o ponto I; daí deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 4m (quatro metros) até o ponto A no alinhamento da Rua Voluntário Pena Ramos, ponto de partida. Avaliado em NCr$ 10,14 (dez cruzeiros novos e quatorze centavos).
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.