Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10257, de 23 de outubro de 1968

Nº 10257/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito (saldo) do Sanatório Ismael, de Amparo, resultante da execução do Contrato de Serviços de Mecanização Agrícola n. 25.135 - Série C, celebrado pelo beneficiário com o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

Herbert Victor Levy

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo