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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10253, de 26 de março de 1999

Nº 10253/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Elisiário, imóvel com benfeitorias, localizado na Rua Benedito Borges da Silveira n.º 724, com 1.700m2 de terreno e 575m2 de área de construção, onde se acha instalado o Clube Municipal.

Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, devidamente caracterizado na Planta n.º 18 - 5.390, constante do Processo n.º 59.219/76-PPI e Exp. n.º 2471/93-SE, assim se descreve e confronta:

pela frente, mede 34m (trinta e quatro metros) confrontando com a Rua Benedito Borges da Silveira, distante 31m (trinta e um metros) da esquina da Avenida Riscala (antiga Av. 13). Pelos fundos, também medindo 34m (trinta e quatro metros), confrontando com a Rua José Dias. Ambos os lados medindo 50m (cinqüenta metros), confrontam com próprio municipal, perfazendo área de 1.700m² (um mil e setecentos metros quadrados); a construção e de alvenaria de tijolos comuns, revestidos em argamassa com cobertura de telhas tipo paulistinha, forro de madeira, portas internas de madeira, esquadrias de ferro com vidros transparentes com pisos das salas de assoalho e no salão principal de tacos, nas demais dependências ladrilhos. Rede elétrica embutida e de acordo com as normas da ABNT.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Hubert Alquéres

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.

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