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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10251, de 26 de março de 1999

Nº 10251/1999

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 9.593, de 5 de maio de 1997, fica redigido nos seguintes termos:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Suzel Polizelli Milani" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro Nova Colina, em Colina."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Hubert Alquéres

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.

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