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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10251, de 23 de outubro de 1968

Nº 10251/1968

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LEI N. 10.251, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre o «Dia do Engenheiro Agrônomo»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituido o «Dia do Engenheiro Agrônomo», a ser comemorado, anualmente, a 12 de outubro.
Art. 2.
- O dia 13 de setembro, em que se comemorava o «Dia do Engenheiro Agrônomo», será dedicado, anualmente, à memória de Luiz de Queiroz.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Secretário da Agricultura

Cada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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