São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1025, de 11 de maio de 1951
Nº 1025/1951
LEI N. 1.025, DE 11 DE MAIO DE 1951
Dispõe sbre criação do Grupo Escolar de Vila Zelina, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto