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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1025, de 11 de maio de 1951

Nº 1025/1951

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LEI N. 1.025, DE 11 DE MAIO DE 1951

Dispõe sbre criação do Grupo Escolar de Vila Zelina, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar de Vila Zelina, no bairro do mesmo nome, subdistrito de Vila Prudente, nesta Capital.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará verba própria para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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