São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10249, de 25 de março de 1999
Nº 10249/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Bertozzo" o dispositivo de entroncamento das rodovias SP-300 e SP-191, no Município de São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a)VANDERLEI MARCRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
a)VANDERLEI MACRIS - Presidente
(Publicado no D.O. de 26-3-99)