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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10249, de 23 de outubro de 1968

Nº 10249/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S/A, pela responsabilidade dêste no contrato de financiamento de NCr$ 36.167.000,00 ( trinta e seis milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros novos), em que são partes o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, destinado à execução de obras de melhoria do tráfego ferroviário.
Parágrafo único- A garantia a que se refere êste artigo é limitada ao valor do financiamento, acrescido dos juros, correção monetária e demais encargo contratuais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Secretário dos Transportes

Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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