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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10248, de 25 de março de 1999

Nº 10248/1999

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8 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luciano Consoline" o trecho da rodovia SP-63 - Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, entre os km 18,600 e 25,000, em Itatiba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.

a)VANDERLEI MARCRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:

.........................................

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

........................................

(Publicado no D.O. de 26-3-99) Ed:21669.

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