São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10246, de 21 de outubro de 1968
Nº 10246/1968
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1968.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1968.
a) Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
- Revogada pelo Decreto-Lei nº 61, de 15/05/1969.