São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10243, de 25 de março de 1999
Nº 10243/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
.........................................
.........................................
(Publicado no D.O. de 26-3-99)