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Lei Estadual de São Paulo nº 10243, de 25 de março de 1999

Nº 10243/1999

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8 Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manoel Antônio Ferreira" o Posto Fiscal da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em São Manuel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:

.........................................

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

.........................................

(Publicado no D.O. de 26-3-99)

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