São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10240, de 7 de outubro de 1968
Nº 10240/1968
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
- Revogada pelo Decreto-Lei nº 41, de 10/04/1969.