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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10240, de 7 de outubro de 1968

Nº 10240/1968

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Promotor Alberto Cardoso de Mello Neto" o Forum da Comarca de Queluz.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.

Nelson Pereira, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

- Revogada pelo Decreto-Lei nº 41, de 10/04/1969.

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