São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1024, de 11 de maio de 1951
Nº 1024/1951
LEI N. 1.024, DE 11 DE MAIO DE 1951
Dispõe sbre concessão de auxlio ao Hospital "Santa Terezinha", de Itatinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital "Santa Terezinha", de Itatinga, um auxlio de Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à sua maternidade.
Parágrafo único - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16 - 8. 98. 4 -, Despesas Diversas - do orçamento.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto