São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10238, de 7 de outubro de 1968
Nº 10238/1968
LEI N. 10.238, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre denominação de Centro de Saúde
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta, e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto