Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10238, de 7 de outubro de 1968

Nº 10238/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 10.238, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de Centro de Saúde

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta, e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .

3

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Ruy Silveira Mello" o Centro de Saúde de Tietê.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.

Nelson Pereira, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo