São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10234, de 30 de setembro de 1968
Nº 10234/1968
LEI N. 10.234, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto