São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10233, de 30 de setembro de 1968
Nº 10233/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itápolis, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à instalação de uma biblioteca pública e à realização de cursos e conferências educativas:
"um terreno com a áreas de 1.846m² (mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), sôbre o qual se acha construido prédio com a área de 227,50m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que abrigou a cadeia pública e o forum de Itápolis, medindo 43,70m (quarenta e três metros e setenta centímetros) de frente para a rua 7 de Setembro, por 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) para a avenida Presidente Valentim Gentil, tendo, do outro lado, 42,30m (quarenta e dois metros e trinta centímetros) e nos fundos a mesma metragem da testada, confrontando com quem de direito".
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.