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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10233, de 30 de setembro de 1968

Nº 10233/1968

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itápolis, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à instalação de uma biblioteca pública e à realização de cursos e conferências educativas:

"um terreno com a áreas de 1.846m² (mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), sôbre o qual se acha construido prédio com a área de 227,50m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que abrigou a cadeia pública e o forum de Itápolis, medindo 43,70m (quarenta e três metros e setenta centímetros) de frente para a rua 7 de Setembro, por 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) para a avenida Presidente Valentim Gentil, tendo, do outro lado, 42,30m (quarenta e dois metros e trinta centímetros) e nos fundos a mesma metragem da testada, confrontando com quem de direito".

Art. 2.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Art. 3.
- O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Hely Lopes Meirelles

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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