São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10228, de 24 de setembro de 1968
Nº 10228/1968
LEI N. 10.228, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a criação do Parque Estadual Turístico da Cantareira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 24 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto