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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10224, de 5 de março de 1999

Nº 10224/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Empregado em Condomínio", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.

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