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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10224, de 19 de setembro de 1968

Nº 10224/1968

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Art. 1.
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LEI N. 10.224, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública o Educandário São José do Belém, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Educandário São José do Belém, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 19 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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