Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10222, de 5 de março de 1999

Nº 10222/1999

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, por intermédio de sua Secretaria de Administração Penitenciária , autorizado a celebrar convênios com outras Secretárias de Estado, Prefeituras Municipais e Ministérios para a utilização de mão-de-obra de sentenciados recolhidos em estabelecimentos de regime fechado e semi-aberto.
Art. 2.
- Os convênios a que se refere o artigo anterior contemplarão a execução de serviços e a produção de bens de interesse das comunidades próximas ao estabelecimento penal.
Art. 3.
- Entende-se por serviços e bens de interesse comunitário o reparo e a conservação de imóveis, móveis, utensílios e maquinário utilizados em hospitais públicos, postos de saúde, escolas, parques infantis e unidades assemelhadas, bem como a produção de itens utilizados nessas unidades, como móveis, materiais de limpeza e artigos escolares.
Art. 4.
- Para cumprir a finalidade educativa do trabalho prisional, os convênios preverão, quando necessário, a formação e treinamento de mão-de-obra.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu cumprimento.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo