São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10222, de 16 de setembro de 1968
Nº 10222/1968
LEI N. 10.222, DE 16 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre denominações de estabelecimentos de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto