São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10221, de 12 de setembro de 1968
Nº 10221/1968
LEI N. 10.221, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a Fundação Plano de Amparo Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
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Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto