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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10221, de 12 de setembro de 1968

Nº 10221/1968

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LEI N. 10.221, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a Fundação Plano de Amparo Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do

1

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Plano de Amparo Social - PAS - com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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