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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10221, de 12 de fevereiro de 1999

Nº 10221/1999

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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar, por meio de convênio com a prefeitura do Município de Limeira, um Centro de Referência para a Saúde do Trabalhador de Limeira e Região.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- A gestão do Centro de Referência poderá contar com a participação da comunidade na forma a ser prevista em lei.
Art. 7-V.
etado.

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1999.

a)VAZ DE LIMA - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1999.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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