São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10220, de 12 de fevereiro de 1999
Nº 10220/1999
LEI N. 10.220, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999
(Projeto de lei n° 834, de 1995, do Deputado Marcelo Gonçalves - PTB)
Normatiza a criação de corpos voluntários de bombeiros, e dá outras providências
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1999.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar