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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1022, de 5 de agosto de 1976

Nº 1022/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.022, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 5 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça.

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.022, DE 5 DE AGOSTO 1976

Declara de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital

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