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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1022, de 11 de maio de 1951

Nº 1022/1951

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LEI N. 1.022, DE 11 DE MAIO DE 1951

Dispõe sbre a criação de um Colégio Estadual no Município de Pompéia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Estadual no município de Pompéia.
Art. 2.
- A lei orçamentária em que se der a Instalação do colégio ora criado, consignará dotações adequadas para atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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