São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10217, de 19 de janeiro de 1999
Nº 10217/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. do Gabinete do Governador;
2. da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
3. da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
4. dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
5. de entidades reconhecidas na área do meio ambiente;
6. de agentes políticos com experiência na área ambiental.
Artigo 4.º - O Conselho para Despoluição do Rio Tietê - CDRT terá por objetivos:
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 1999.
Retificação do D. O. 22-1-99
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Institui, nas condições que especifica, sistema de saneamento básico e despoluição do rio Tietê