São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10216, de 19 de janeiro de 1999
Nº 10216/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. cursos, palestras e seminários para mães de alunos e demais membros de suas famílias;
2. atividades peculiares a região onde funcionam os estabelecimentos de ensino.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 1999.