São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10214, de 19 de janeiro de 1999
Nº 10214/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Constarão do documento de que trata esta lei, dentre outros, dados referentes:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 1999.