São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10212, de 10 de setembro de 1968
Nº 10212/1968
LEI N. 10.212, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968
Dá a denominação de «Prof. Marcelino Velez» ao Grupo Escolar de Nova Aparecida, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto