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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10211, de 8 de janeiro de 1999

Nº 10211/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fraternidade Universal Projeto Curumim, com sede em Atibaia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1999.

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