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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10211, de 10 de setembro de 1968

Nº 10211/1968

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LEI N. 10.211, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-seo "Prof. Rosalvito Cobra" o Grupo Escolar de Vila Santa Maria, em São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.211, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

Retificação

onde se lê:

"

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Resolvito Cobra" o Grupo escolar de Vila Santa Maria, em São Caetano do Sul"

leia-se:

" - Passa a denominar-se "Prof. Rosalvito Cobra o Grupo Escolar de Santa Maria, em São Caetano do Sul".

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