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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10210, de 10 de setembro de 1968

Nº 10210/1968

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LEI N. 10.210, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Dá a denominação de «Benedito Realindo Corrêa» ao Ginásio Estadual de Vila Pereira, em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Benedito Realindo Corrêa» o Ginásio Estadual de Vila Pereira, em Barretos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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