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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10209, de 8 de janeiro de 1999

Nº 10209/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Luiz Prates Maia" a passarela do Km 297 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55), em Praia Grande.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1999.

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