São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10208, de 8 de janeiro de 1999
Nº 10208/1999
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modemização do Serviço Público
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1999.
Retificação do D.O. de 11-1-99
Leia-se como segue e não como foi publicado
Mauro Guilherme Jardim Arce
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia