São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10207, de 10 de setembro de 1968
Nº 10207/1968
LEI N. 10.207, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública o Instituto "Santo Antônio", com sede em Paraibuna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
José Felício Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto