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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10207, de 10 de setembro de 1968

Nº 10207/1968

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 10.207, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública o Instituto "Santo Antônio", com sede em Paraibuna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Santo Antônio", com sede em Paraibuna.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

José Felício Castellano

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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