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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10205, de 7 de janeiro de 1999

Nº 10205/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1999.

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