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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10203, de 7 de janeiro de 1999

Nº 10203/1999

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, de empresas privadas, coberturas para pontos de ônibus existentes nas rodovias estaduais, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 2.
- As coberturas a que se refere o artigo anterior poderão ostentar propagandas da empresa doadora.
Art. 3.
- Todas as despesas decorrentes do material e mão-de-obra para a efetiva instalação das coberturas correrão por conta da empresa doadora.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1999.

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