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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10203, de 10 de setembro de 1968

Nº 10203/1968

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Art. 1.
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LEI N. 10.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a Associação "Casa da Esperança", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação "Casa Esperança", com sede em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

José Felicio Castellano

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo,Substituto

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