São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10202, de 7 de janeiro de 1999
Nº 10202/1999
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Antonio Angarita, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1999.