São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10201, de 4 de setembro de 1968
Nº 10201/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Para a inscrição no concurso de títulos e provas para o provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar exigir-se-á dos ocupantes em caráter efetivo dos cargos de Professor Primário, além de outros requisitos, o diploma de Licenciamento em Pedagogia por Faculdade de Filosofia, assegurando o aproveitamento dos professores aprovados no Concurso realizado no ano de 1967.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.