São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 102, de 23 de abril de 1948
Nº 102/1948
LEI N. 102, DE 23 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre ampliação da terceira circunscrição do Registro Geral e de Hipotécas da Comarca de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral