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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10195, de 30 de dezembro de 1998

Nº 10195/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Seicho-Nole", a ser comemorado, anualmente, no dia 1.° de março.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Antonio Angarita

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.

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