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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10190, de 27 de agosto de 1968

Nº 10190/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, crédito na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, no código local n. 3 categoria econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1 0 - 3.1.1.1, do orçamento vigente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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