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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1019, de 5 de agosto de 1976

Nº 1019/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.019, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública o "Lar Infantil Santa Úrsula", com sede em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Infantil Santa Úrsula", com sede em Taubaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 5 de agosto de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.019, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública o «Lar Infantil Santa Úrsula», com sede em Taubaté

Retificação

Na Ementa -

Onde se lê:

«...Santa Úrsula» com sede...»

Leia-se:

«...Santa Úrsula, com sede...»

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