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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10182, de 30 de dezembro de 1998

Nº 10182/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Tavoni" o Conjunto Habitacional no Subdistrito de Santa Eudóxia, em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.

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